O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), realizou ao longo de janeiro uma série de ações de Assistência Técnica e Extensão Rural para beneficiar comunitários do município do Juruá (distante 674 quilômetros de Manaus). As ações incluem emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cartão do Produtor Primário (CPP) e as vistorias para o programa Garantia-Safra.
“Nós realizamos visitas às comunidades de Antonina, Morada Nova, Socó, Mangueira e Forte das Graças. Atendemos 30 pessoas com a elaboração das coordenadas geográficas para emissão do CAR e Cartão do Produtor, bem como distribuição de equipamentos agrícolas em parceria com a Prefeitura”, disse o gerente da unidade local do Idam no Juruá e técnico em agropecuária, Leonardo Barbosa da Silva.
Ainda, conforme o gerente, foram realizados laudos de vistoria para o programa Garantia-Safra para 20 agricultores familiares. Os técnicos do Idam auxiliaram também a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) com a coleta de amostras para o combate à gripe aviária.
O conjunto de ações realizadas pela equipe do Idam, no Juruá, servem para assegurar o desenvolvimento sustentável dessas comunidades e os direitos destes produtores aos programas sociais que os beneficiem.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Cartão do Produtor
O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Amazonas destinado exclusivamente para pessoa física, que exerça a atividade de produção rural. É regulamentada pela Lei Estadual n° 2.826, de 29 de setembro de 2003.
O documento assegura uma série de benefícios, entre os quais a isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos; desconto de energia elétrica; direito a emitir notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural) sem o destaque do ICMS; e comprova tempo de trabalho durante o processo da aposentadoria.
Texto: Ártemis Cunha