Portaria formaliza compartilhamento de dados entre MEC e Inep

Objetivo é auxiliar a produção de estatísticas, a realização de estudos institucionais e a execução de políticas públicas por parte do MEC

Portaria formaliza compartilhamento de dados entre MEC e Inep Foto: Divulgação /MEC Notícia do dia 02/03/2024

Publicada nesta última quinta-feira, 29 de fevereiro, a Portaria nº 157/2024 do Ministério da Educação (MEC) oficializou o compartilhamento de dados entre a Pasta e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), uma de suas autarquias. A ação visa à produção de estatísticas, à realização de estudos institucionais e ao apoio na execução de políticas públicas por parte do MEC. 

 

As bases de dados a que a Portaria faz referência serão viabilizadas pelo próprio Inep e poderão ser acessadas por um terminal seguro, sob a guarda da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape). Os dados serão acessados somente por servidores, colaboradores ou consultores que tenham vínculo formal com o MEC. 

 

A solicitação para uso do ambiente seguro depende de autorização formal do secretário da área à qual o usuário está vinculado, com apresentação da justificativa do acesso, comprovação de ligação com a Pasta e assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (TCMS), presente ao final da Portaria.

 

Para isso, é preciso que o responsável pela unidade comunique à Segape, por meio de processo específico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será encaminhado a todas as unidades do MEC. Após essas etapas, o acesso será disponibilizado e terá vigência para um projeto específico ou para, no máximo, seis meses. Caso não haja tempo suficiente, será necessário renovar a autorização junto à Segape. 

 

 

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