Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio, seja ele pequeno, médio ou grande, ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.
O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.”
Onde já existe Projeto de Lei
São Paulo é um dos estados onde já existe um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. A mudança prevê que a alíquota passe dos atuais 4% para 8%. O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos.
Prevendo a mudança, que pode sobrar o valor do tributo no ano que vem, a busca pelos planejamentos sucessórios fez com que apenas no primeiro mês deste ano fossem arrecadados R$ 219,5 milhões em ITCMD, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo o Relatório da Receita Tributária do Estado.
Questão tributária X planejamento sucessório?
Em alguns estados brasileiros, como é o caso de Alagoas, Amapá e no Mato Grosso do Sul, os valores dos tributos são mais baixos quando as doações são feitas em vida, do que o tributo pago sobre a herança. O chamado planejamento sucessório é um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros, uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário.
Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais.
“Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”
Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável, “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta.
Teto da alíquota pode dobrar de valor
O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que tramita no Senado, prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio.
“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”
Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.
“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”
Fonte: Brasil 61