Ipaam multa proprietário de terreno em R$ 15 mil após flagrante de queimada no Careiro

Fiscalização reforça cumprimento do decreto que proíbe o uso do fogo por 120 dias no Amazonas

Ipaam multa proprietário de terreno em R$ 15 mil após flagrante de queimada no Careiro Foto: Divulgação/Ipaam Notícia do dia 22/10/2026

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou multa de R$ 15 mil ao proprietário de um terreno flagrado realizando queimada durante a chegada da equipe de fiscalização, na quarta-feira (21/10), no município de Careiro, a 88 quilômetros de Manaus. A ocorrência foi registrada em um ramal da BR-319, durante a Operação Tamoiotatá 6, em pleno período de proibição do uso do fogo por 120 dias no Amazonas, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026. Após a autuação, o responsável foi conduzido pela Polícia Civil à delegacia do município.

 

Ao ser questionado pela equipe de fiscalização do Ipaam, o proprietário alegou que precisava limpar a área para produzir. A justificativa, recorrente em ocorrências de uso do fogo para preparação de terrenos, não afasta a obrigação de cumprir a legislação ambiental. O artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 prevê penalidades para quem utiliza fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização concedida.

 

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a fiscalização durante a estiagem é fundamental para coibir práticas que podem favorecer a propagação de incêndios e ampliar os danos ambientais. 

 

“Não basta alegar que precisa limpar uma área para produzir. O uso do fogo deve respeitar a legislação ambiental e as restrições em vigor. Durante o período proibitivo, nossas equipes intensificam a fiscalização para identificar irregularidades e aplicar as penalidades previstas, contribuindo para prevenir incêndios e proteger a vegetação”, afirmou Picanço.

 

Entenda o cálculo da multa

O valor da multa foi calculado com base no artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que prevê penalidade de R$ 3 mil por hectare ou fração para o uso irregular do fogo em áreas agropastoris. A expressão “por hectare ou fração” significa que a cobrança não depende de a área atingir um hectare completo. Assim, mesmo em um terreno de 0,2 hectare, equivalente a 2 mil metros quadrados, aplica-se o valor integral previsto para essa faixa de área.

 

No caso registrado no Careiro, o auto de infração fixou a multa em R$ 15 mil, valor cinco vezes maior que a penalidade-base de R$ 3 mil. Essa multiplicação, porém, depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação para sua aplicação, incluindo a caracterização da conduta e a existência de declaração de emergência climática pelo poder público.

 

Fiscalização integrada

A ocorrência foi constatada durante o retorno das equipes de campo, após vistorias em três alvos previamente definidos na BR-319 e em ramais adjacentes. Além da queimada, os agentes identificaram outras situações relacionadas à possível supressão de vegetação e ao uso do fogo, que serão submetidas à análise técnica para apuração das responsabilidades e adoção das medidas administrativas cabíveis.

 

A operação contou com a participação da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). Para conter as chamas e evitar que o fogo se propagasse para áreas próximas, os bombeiros solicitaram apoio de brigadistas.

 

Proibição por 120 dias

O Decreto Estadual nº 55.339/2026 estabeleceu a proibição do uso do fogo em todo o Amazonas por 120 dias, incluindo práticas de limpeza de terrenos, manejo agrossilvipastoril, renovação de áreas e eliminação de resíduos vegetais, ressalvadas as exceções previstas na norma. A medida busca reduzir os riscos de queimadas e incêndios florestais durante a estiagem.

 

Se houver focos de incêndio ativos, o combate ao fogo é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, que deve ser acionado imediatamente pelo telefone 193. Para denunciar os responsáveis por queimadas ilegais e outras infrações ambientais, a população deve acionar a fiscalização do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454. Sempre que possível, envie fotos e a localização exata para auxiliar as equipes na identificação da irregularidade e na aplicação das multas.

 

Os valores pagos em decorrência dos autos de infração do Ipaam são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

 

Contatos para a imprensa: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam): Rafael Seixas (92 98156-8906) e Paulo Nobre (92 99536-3249)/E-mail: [email protected].

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