Juíza multa em R$ 53,2 mil pesquisa que dava Brena na frente, em junho

O estudo mostrava a candidata a prefeita do União, Brena Dianná, liderando, com ampla margem, as intenções de votos a corrida eleitoral

Juíza multa em R$ 53,2 mil pesquisa que dava Brena na frente, em junho Foto: Divulgação/Print Notícia do dia 27/08/2024

A juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, multou ontem em R$ 53.205,00 a empresa Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública.

 

A multa é referente à pesquisa AM-01769/2024, publicada em julho. O estudo mostrava a candidata a prefeita do União, Brena Dianná, liderando, com ampla margem, as intenções de votos a corrida eleitoral.

 

Além da multa, a magistrada mandou a empresa tirar de seu site e de suas redes sociais o conteúdo referente ao estudo.

 

Irregularidades

A pesquisa foi impugnada pelo MDB, partido que faz parte do arco de aliança pró-Mateus Assayag (PSD).

 

Para a campanha dele, a pesquisa cometeu irregularidade, tecnicamente chamada de “não registrada”.

 

A denúncia, diz a decisão da juíza, "Pontuou que, após o dia seguinte em que a pesquisa foi divulgada, o seu registro não foi complementado com as informações exigidas pela Resolução n. 23.600/2019, quais sejam, indicação de bairro em que foi realizada, quantitativo de pessoas entrevistadas em cada uma dessas localidades e relatório completo com o resultado da pesquisa, o que a caracterizaria como não registrada”.

 

O Ministério Público Eleitoral manifestou com a denúncia. A juíza também assim entendeu, dizendo:

"Ademais, vez que não houve complementação dos dados, quanto ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, a pesquisa deve ser considerada como não registrada, conforme a previsão legal supramencionada”.

 

E decidiu:

"JULGO PROCEDENTE em face da empresa M P VALIN EIRELI/PROJETA PESQUISA DE MERCADO OPINIÃO PÚBLICA e MARCEL PAREDES VALIN, dono do domínio http://portalprojeta.com.br/, por infração ao disposto no artigo 33 da Lei n. 9.504/1997, aplicando-lhes a multa de R$ 53.205,00 (Cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), nos termos do artigo 17 da Resolução n. 23.600/2019 do TSE, bem como, ratifico a tutela antecipada para suspender e retirar a pesquisa registrada sob o nº AM-01769/2024 de todos os locais em que foi divulgada”.

 

O outro lado

A campanha de Brena Dianná, por meio de nota, defendeu-se dizendo que não contratou a Projeta. Mas reconhece que a assessoria da candidata distribuiu release sobre o assunto, à época.

 

Leia nota

A coligação União por Parintins informa que a candidata Brena Dianná não contratou a empresa M P VALIN EIRELI/PROJETA PESQUISA DE MERCADO OPINIÃO PÚBLICA para fazer pesquisa de intenção de votos na cidade de Parintins.

 

Na época da referida divulgação, a assessoria da então vereadora e postulante ao cargo de candidata a prefeita do município, apenas elaborou release com base nas informações públicas disponibilizadas pela referida empresa de pesquisa na internet.

 

Assim sendo, a candidata não tem qualquer responsabilidade pela pesquisa, não podendo responder por penalidades ou multas aplicadas pela justiça.

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