MP Eleitoral orienta Bi Garcia e autoridades de Parintins sobre distribuição de bens e serviços em período de calamidade 

Recomendação atenta à lei orçamentária do município e impessoalidade na distribuição de recursos em período eleitoral

MP Eleitoral orienta Bi Garcia e autoridades de Parintins sobre distribuição de bens e serviços em período de calamidade  Foto: Alex Pazuello/Secom Notícia do dia 10/09/2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, emitiu uma recomendação ao prefeito Bi Garcia (UB), vereadores e demais autoridades do município, onde destaca a necessidade de rigor no cumprimento das leis referentes à distribuição de bens e serviços à população durante o período de calamidade pública. 

 

O conteúdo orienta que tal distribuição siga rigorosamente as normas orçamentárias e o princípio da impessoalidade, em razão do contexto eleitoral.

 

O documento, assinado pelo promotor Eleitoral Ricardo Borges, ressalta que, apesar de a legislação permitir a distribuição gratuita de bens e serviços em situações de emergência ou calamidade, é imprescindível que tais ações sigam os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 683/2017 e pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), de modo a garantir que a distribuição ocorra de forma impessoal, sem favorecimento de candidatos, partidos ou coligações.

 

Além disso, o MP reforça que qualquer ação desse tipo deve ser previamente comunicada, visando a transparência e o acompanhamento adequado das medidas, a fim de evitar abusos e garantir a lisura do processo eleitoral. O descumprimento das orientações pode resultar em sanções, como multas ou até a cassação de registros de candidaturas.

 

A recomendação faz parte da atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral para evitar a prática de ilícitos eleitorais, garantindo que o uso de recursos públicos não seja instrumentalizado para fins políticos durante o período de eleições.

 

Texto: Yasmin Siqueira

 

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