TRE-AM e SSP-AM definem funcionamento da Central de Flagrantes e regulamentam a Lei Seca

Procedimentos para atendimento de ocorrências eleitorais, plantão judiciário e atuação integrada das polícias no AM

TRE-AM e SSP-AM definem funcionamento da Central de Flagrantes e regulamentam a Lei Seca Foto: Larissa Silva / TRE-AM Notícia do dia 02/10/2026

Os procedimentos para o atendimento de ocorrências durante as Eleições Gerais 2026 serão coordenados de forma integrada, no Amazonas, pela Justiça Eleitoral e pelas forças de Segurança Pública. Em reunião realizada na terça-feira (29/09), representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), das polícias Civil e Militar e da Polícia Federal definiram os últimos ajustes do planejamento logístico e operacional para a votação em primeiro turno.

 

O alinhamento foi coordenado pela juíza Vanessa Leite Mota, coordenadora do Núcleo 1 – Zonas Eleitorais da Capital, e pela diretora-geral do TRE-AM, Cynthia Edwards, com acompanhamento do juiz Saulo Góes Pinto, coordenador do Núcleo 2 – Zonas Eleitorais do Interior. Entre os pontos tratados estiveram o funcionamento da Central de Flagrantes, o encaminhamento de crimes eleitorais e comuns, o plantão judiciário e a atuação integrada das instituições no dia da votação.

 

“As Eleições demandam um conjunto de ações e, por isso, é importante dividir as responsabilidades e orientar todos os agentes sobre o seu papel. A Justiça Eleitoral tem experiência e as instituições estão trabalhando juntas. Qualquer dúvida sobre crime eleitoral, no dia da eleição, o juiz eleitoral é o responsável por dirimir e conduzir o processo com tranquilidade e segurança, com o apoio das forças de segurança”, afirmou a juíza Vanessa Leite.

 

Na capital, o atendimento será distribuído conforme a natureza da ocorrência. Os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) relacionados a crimes eleitorais serão lavrados na Delegacia Geral, enquanto os casos de prisão em flagrante por crimes eleitorais serão encaminhados à Polícia Federal. As ocorrências de crimes comuns continuarão sendo atendidas normalmente pelas delegacias da Polícia Civil.

 

No interior, o fluxo será organizado conforme a estrutura disponível em cada município. Nas localidades com unidades da Polícia Federal, a PF ficará responsável pelos autos de prisão em flagrante relacionados a crimes eleitorais, enquanto a Polícia Civil fará a lavratura dos TCOs. Nos demais municípios, a Polícia Civil ficará responsável pelos dois procedimentos.

 

Outras medidas para o dia da votação

O plantão judiciário será mantido durante o fim de semana das eleições para atender às demandas relacionadas ao pleito, incluindo audiências de custódia e procedimentos previstos no âmbito do Juiz das Garantias. Quando necessário, serão utilizadas salas virtuais e outras estruturas remotas para garantir a continuidade do atendimento.

 

Segundo a diretora-geral do TRE-AM, Cynthia Edwards, o Tribunal também está organizando a divulgação das informações para facilitar o acesso da população aos canais oficiais.

 

“Vamos disponibilizar no portal do TRE-AM as informações sobre os canais adequados para que o cidadão possa comunicar eventuais irregularidades. Queremos facilitar o acesso da população às orientações corretas e evitar informações desencontradas durante o período eleitoral. Estamos formalizando, por meio de portaria, todo esse funcionamento do plantão judiciário na capital e no interior, a fim de organizar a estrutura e os espaços que serão utilizados pelo Tribunal, garantindo que as equipes tenham as condições necessárias para atender às demandas do pleito”, explicou.

 

Também foi tratada a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. O TRE-AM e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/AM) estabeleceram, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público das 2h às 17h do dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026. Em caso de segundo turno, a medida será aplicada no dia 25 de outubro, no mesmo horário. O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

 

Denúncias

O TRE-AM também orienta os eleitores a utilizarem os canais oficiais para comunicar eventuais irregularidades e crimes eleitorais. As manifestações podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), por meio do MPF Serviços (https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos), e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Ouvidoria, além do e-mail ([email protected]).

 

A Polícia Federal também disponibilizou um canal direto para recebimento de denúncias por meio do WhatsApp: (92) 98629-8862 para mensagens de texto podendo ser enviados vídeos, imagens, além de informações como o local e data da ocorrência. O canal funcionará apenas no dia da eleição.

 

 

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