Prefeitura de Manaus emite 1,8 mil Certidões de Informação Técnica e registra alta de 3% em 2026

O documento reúne informações técnicas que orientam proprietários, profissionais, investidores e empreendedores

Prefeitura de Manaus emite 1,8 mil Certidões de Informação Técnica e registra alta de 3% em 2026 Foto: Antonio Pereira/Semcom Notícia do dia 09/09/2026

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), já emitiu 1.809 Certidões de Informação Técnica (CITs) de janeiro a agosto de 2026, registrando alta de 3% em relação ao mesmo período do ano passado. Somente em agosto, foram expedidas 241 certidões. De janeiro de 2021 a agosto de 2026, o Implurb já contabiliza 12.862 CITs expedidas.

 

O documento reúne informações técnicas que orientam proprietários, profissionais, investidores e empreendedores sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo em determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente.

 

A CIT é um documento informativo e não garante o direito de construir nem possui prazo de validade. Entre as modalidades estão a informação técnica geral, uso e ocupação do solo e informação para uso do solo. As informações são fornecidas mediante solicitação formal, com a localização exata do imóvel, conforme estabelece a Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor de Manaus.

 

“A Certidão de Informação Técnica é uma ferramenta essencial para quem deseja investir ou empreender em Manaus. Ela reúne informações que orientam o cidadão sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo, proporcionando mais segurança para o planejamento do empreendimento e agilizando etapas importantes, como a emissão do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental”, destacou a engenheira Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop).

 

Uso do solo

A certidão de uso e ocupação do solo informa os potenciais usos de determinado imóvel, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos previstos na legislação urbanística. O documento pode indicar se o local é compatível com uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de apresentar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

 

Na prática, a CIT auxilia proprietários, investidores e profissionais técnicos a conhecerem as possibilidades legais de utilização do imóvel antes de iniciar uma construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outra atividade.

 

Análise

A análise da CIT considera principalmente a localização do lote. Para solicitar o documento, é necessário apresentar informações como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e endereço correto do imóvel. Também é importante que o requerente informe de maneira clara as atividades pretendidas, seguindo o padrão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

 

“Quanto mais completas forem as informações apresentadas pelo requerente, mais objetiva e rápida poderá ser a análise. É importante deixar claras as atividades que se pretende desenvolver no imóvel”, explicou Islane.

 

A partir das informações fornecidas, o Implurb verifica os tipos de atividade que podem ser desenvolvidos no local, de acordo com o zoneamento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área.

 

Texto: Divulgação/Implurb

 

 

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